Os projetos patrocinados deverão oferecer as seguintes contrapartidas de comunicação para o Instituto Votorantim:
Titulação
A logomarca do Instituto Votorantim deverá ser veiculada sobre a titulação “apresenta”, “patrocínio” ou “ação cultural”. A Votorantim não se opõe que outros parceiros figurem como patrocinadores, apoiadores ou colaboradores do projeto.
Outras titulações para o Instituto Votorantim e demais parceiros poderão ser estudadas no fechamento do contrato, de acordo com a peculiaridade de cada projeto.
Publicidade
A logomarca do Instituto Votorantim deverá ser afixada em todas as peças publicitárias dos projetos selecionados, incluindo: mídia interna (banners, folders, programas etc.); mídia externa; chamadas de rádio; filmes; peças para mídia impressa (revista e jornal), entre outras.
O plano de mídia dos projetos deverá ser aprovado previamente pelo Instituto Votorantim.
Imprensa
O Instituto Votorantim deverá ser mencionado em todos os releases de imprensa e comunicados, assim como nas entrevistas concedidas pelos realizadores e participantes do projeto, os quais deverão também estar disponíveis para entrevistas e matérias jornalísticas de veículos acionados pelo Grupo. O Instituto Votorantim deverá, também, ser convidado a participar das coletivas de imprensa realizadas pelo projeto.
Material gráfico
A logomarca do Instituto Votorantim deverá ser afixada em todas as peças gráficas dos projetos selecionados, tais como: folhetos de programação, encartes, convites, publicações, sinalização, entre outras.
Site
Caso o projeto disponha de um site na internet, a logomarca do Instituto Votorantim deverá ser aplicada, com link para o site www.institutovotorantim.org.br/democratizacaocultural.
Merchandising
O Instituto Votorantim terá direito a implementar ações de merchandising durante eventos do projeto, tais como: produção de camisetas, ações promocionais, veiculação de filmes e/ou áudio, exposições, entre outras.
As ações de merchandising serão negociadas de acordo com a natureza de cada projeto. A logomarca do Instituto Votorantim deverá ser afixada em todos os produtos decorrentes de ações de merchandising desenvolvidas pelo próprio projeto.
Relacionamento
O Instituto Votorantim terá direito a realizar ações de relacionamento durante eventos do projeto, além de solicitar cotas de convites e publicações.
O projeto deverá permitir a realização de ações específicas junto a funcionários e clientes. Tais ações serão definidas de acordo com a natureza de cada projeto.
Desdobramentos
O Instituto Votorantim poderá mencionar o patrocínio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional. Poderá, também, utilizar, registar e produzir imagens do projeto sem qualquer ônus. Tais desdobramentos serão definidos de acordo com a natureza de cada projeto.
Acompanhamento
O Instituto Votorantim deverá receber relatórios comprobatórios das contrapartidas acordadas, assim como informações, por meio de clipping impresso e/ou eletrônico, sobre o andamento do projeto. A periodicidade de envio dos materiais deverá ser definida de comum acordo.
Todas as peças de comunicação deverão ser previamente aprovadas pelo Instituto Votorantim, tanto no que diz respeito ao seu conteúdo como às suas quantidades e demais especificações.
Outras contrapartidas de comunicação poderão ser definidas em função de especificidades de cada projeto e serão incluídos em contrato.
