Com base na proposta apresentada, será firmado um contrato de patrocínio entre a Votorantim e o proponente do projeto selecionado, desde que todos os requisitos legais tenham sido observados, e todas as exigências deste regulamento tenham sido preenchidas.
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O processo de contratação terá início imediatamente após a divulgação dos resultados, quando os executivos da Votorantim, ou terceiros por ele credenciados, entrarão em contato com os contemplados para solicitar a lista de documentos necessários à sua efetivação, a saber:
Proponente pessoa física: • Cópia do RG do responsável pelo projeto • Cópia do CPF do responsável pelo projeto • Cópia do Diário Oficial da União comprobatória da aprovação do projeto na Lei Rouanet ou do Audiovisual.
Proponente pessoa jurídica: • Cópia do contrato social • Cópia do CNPJ • Cópia da Inscrição Estadual • Cópia do RG do representante da instituição • Cópia do CPF do representante da instituição • Cópia do Diário Oficial da União comprobatória da aprovação do projeto na Lei Rouanet ou do Audiovisual
O prazo para a apresentação da documentação será de 15 dias, a partir de formalizada a solicitação por parte da Votorantim. |
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A Votorantim poderá ser a principal patrocinadora dos projetos selecionados ou de um segmento específico, desde que este segmento atenda a todas as especificações deste regulamento. |
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Para viabilização do contrato, é necessário - nos termos requeridos pelo Ministério da Cultura - haver uma conta corrente aberta para os fins do projeto. |
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A Votorantim não se opõe que os projetos selecionados recebam recursos complementares - patrocínios, permutas, apoios, colaborações - de outras instituições e empresas, devendo o proponente assumir, no Contrato de Patrocínio, o compromisso da integralização dos recursos adicionais necessários à sua conclusão. |
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Patrocínios de outras instituições ou empresas que sejam concorrentes diretas de qualquer Unidade de Negócio do Grupo Votorantim deverão ser informados. |
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A Votorantim poderá solicitar a prestação de contas dos projetos contratados, comprometendo-se o beneficiário a disponibilizar, a qualquer momento, as informações solicitadas. Para este fim, os comprovantes de despesas para realização do projeto devem ser mantidos à disposição pelo período de cinco anos. |
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A Votorantim terá prioridade na continuidade do patrocínio do projeto ou de seu segmento, devendo ser consultada caso venha a ser estendido. |
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A Votorantim deverá monitorar e avaliar regularmente o andamento dos projetos, conforme cronograma sugerido e calendário estabelecido de comum acordo. |
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