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Regulamento
 
 


 
1  

No orçamento do projeto, o proponente deve considerar a incidência de todas as tributações previstas em lei, inclusive as trabalhistas e de direitos autorais. Todos os materiais de comunicação e promoção também devem ser contemplados no orçamento, uma vez que a Votorantim não assumirá qualquer custo adicional não previsto no ato da inscrição.

     
2  

Para a assinatura do Contrato de Patrocínio com a Votorantim, os projetos selecionados deverão estar aprovados em uma das leis federais (Lei Rouanet ou do Audiovisual). Portanto, os proponentes devem definir a estrutura orçamentária de seus projetos de acordo com as especificações da Lei, considerando, por exemplo, limites quanto aos gastos administrativos e de comunicação, além dos custos incidentes como, por exemplo, o de serviços de contabilidade.

     
3  

A Votorantim fará a liberação de recursos para os projetos selecionados em parcela única até o último dia bancário do ano de 2008. A não apresentação do recibo de mecenato ou o atraso não justificado dos trabalhos poderá, a critério exclusivo da Votorantim, implicar no cancelamento do investimento.

     
4  

É vedada a inscrição de projetos de integrantes da Comissão Técnica, do Comitê e do Conselho do Instituto Votorantim e de proponentes que tenham com eles vínculos familiares diretos, assim como projetos de funcionários da Votorantim.

     
5  

Os projetos já selecionados pelo Programa de Democratização Cultural e que estiverem em andamento não poderão participar dessa seleção. A renovação do patrocínio vigente será avaliada de acordo com os resultados aferidos ao longo de 2008 e a partir de um orçamento pré-determinado e independente desta seleção.

     
6  

Não serão aceitas inscrições que não cumpram as exigências deste regulamento. Informações incompletas ou não fornecidas corretamente implicarão a automática desclassificação do projeto.

     
7  

Para uma melhor avaliação do projeto, é recomendado o envio de materiais que o qualifiquem, bem como ao proponente, tais como:

• Portfólios, registros em CDs, vídeos ou DVDs
• Currículos de participantes e realizadores
• Orçamento detalhado do projeto
• Documentos de certificação ou autorização de participação dos parceiros e colaboradores já comprometidos

Os materiais deverão ser enviados pelo correio, em um único volume, com cópia impressa do formulário de inscrição preenchido. No envelope deverá constar o nome e numero de inscrição do projeto. O envio deverá ser feito para o endereço Caixa Postal 31218 – CEP: 01309-970, com as especificações abaixo:

Destinatário: Programa de Democratização Cultural Votorantim
Nome do Projeto:
Número de inscrição do Projeto:

Os materiais recebidos não serão devolvidos ao proponente, sendo reciclados ao final do processo de seleção. A data de postagem não deve ultrapassar o dia 08 de agosto de 2008.

     
8  

A Votorantim se reserva no direito de modificar cláusulas neste regulamento, em decorrência de situações não previstas.

     
9   O ato da inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste regulamento.

 

 

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