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1  

Todos os projetos cadastrados deverão, obrigatoriamente, estar inscritos no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) até o final do período de inscrição de projetos desta seleção (08/ago/2008), para captar recursos por meio da Lei Rouanet ou da Lei do Audiovisual.

     
2  

Somente serão selecionados projetos que forem aprovados na Lei Rouanet ou na Lei do Audiovisual antes do término do processo de seleção da Votorantim, em 12/out/2008. A data poderá ser postergada, a critério exclusivo da Votorantim.

     

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